Lista de espera do SUS

Publicização das listas de espera por consultas, exames e demais procedimentos, de acordo com Lei Estadual nº. 17.066/2017 e o Decreto Estadual nº. 1.168/2017, que dispõe sobre a publicação na internet, das listas de espera dos pacientes que aguardam por serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Variável
Secretaria Municipal da Saúde

De segunda a sexta-feira.
Fone: 36410321 ou 36410207
Dás 7:30h às 11:30h e dás 12:30h às 16:30h Mônica Delevatti Dalsoglio ou Aglimone Aléssio
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Variável
Tempo para conclusão do serviço: Variável
Secretaria Municipal da Saúde


Horários: Dás 7:30h às 11:30h e dás 12:30h às 16:30h Observação: Para consultar a "Lista de Espera do SUS", solicite atendimento presencial de um dos seguintes Servidores: Mônica Delevatti Dalsoglio ou Aglimone Aléssio
Rua Sete de Setembro, 605, Centro
89935-000
De segunda a sexta-feira.

Passo a Passo

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As pesquisas poderão ser realizadas pelo documento do paciente (CPF ou Cartão Nacional do SUS) ou por Central de Regulação e Procedimento.  As informações inseridas nas listas de espera e nas listas de pacientes agendados e atendidos serão atualizadas semanalmente (todas segundas-feiras).  A ordem de agendamento e atendimento dos usuários é definida a partir de critério cronológico ou avaliação da situação clínica do paciente.

Outras Exigências
  • Para efetuar a consulta via Site, digite o CPF ou o número do Cartão do SUS. Para atendimento presencial, apresente algum documento com foto para identificação.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
CPFOriginal1
Cartão Nacional do SusOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Saúde e Assistência Social -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos