PROCON Municipal

É um órgão que orienta os consumidores, registrando suas reclamações, realizando a intermediação nas soluções dos problemas através do acordo entre as partes. Promove campanhas educativas e fiscaliza o cumprimento das leis nas relações de consumo. O PROCON nasceu de uma parceria entre os Municípios de Princesa, São José do Cedro, Guarujá do Sul e Ministério Público do Estado de Santa Catarina.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Exige apresentação de documentos

Como solicitar?
Por Telefone


Elaine Inêz Schoffen


Fone: (49)3643-6340
Das 07:00hs às 13:00hs, de Segunda as Sextas-Feiras.
Presencialmente


PROCON Municipal


Das 07:00hs às 13:00hs, de Segunda as Sextas-feiras.
Rua Odilo Antônio Link, 691 , Centro
89930-000
Observação: Ao lado da Epagri.

Passo a Passo

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Para um atendimento personalizado e eficaz, escolha a opção presencial. Contudo, Se preferir podemos prestar orientações e esclarecimentos preliminares por telefone.

Informações Adicionais
Conheça seus Direitos!
O Código de Defesa do Consumidor é uma lei que estabelece os direitos e obrigações entre consumidores e fornecedores, visando à proteção do consumidor e o equilíbrio do mercado de consumo. É importante que o consumidor conheça seus direitos, mas também deve ficar atento aos seus deveres, para ser possível exigir que o fornecedor cumpra com suas obrigações.

Outras Exigências
  • • Número de Protocolo, números de telefones caso já tenha tentado solucionar o problema diretamente com o fornecedor. Cópia do Contrato (se houver) e outros documentos considerados úteis.
  • • Serão atendidas as pessoas que residem em São José do Cedro, Guarujá do Sul e Princesa, bem como aquelas que adquirirem produtos e serviços nestes municípios.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Doctos pessoais (RG, CPF e Compr. Endereço)Original1
Nota Fiscal de aquisição do produto ou serviço.Original1
Docto.Assistência TécnicaOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos