Emissão de Identidades (RG)

A Carteira de Identidade ou RG (Registro Geral) é um documento de identificação civil emitido pelos órgãos de segurança dos Estados da Federação e pelo Distrito Federal. O RG está previsto na Lei N° 7116/83, sendo regulamentado pelo Decreto nº 89.250/83.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Exige apresentação de documentos
Exige pagamento de taxas
Está amparado por Lei
Avisos
Para emissão da Carteira de Identidade ou Registo Geral (RG) é necessário deslocar-se ao Setor de Identificação, junto ao Centro Administrativo, em horário de expediente. Não há idade mínima requerida, isto é, o interessado poderá solicitar a emissão do seu RG a qualquer tempo. Menores de 16 anos deverão estar acompanhados pelos Pais ou Responsáveis.

Como solicitar?
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Variável
SETOR DE IDENTIFICAÇÃO


Dás 7:30h às 11:30h e dás 13:00h às 17:00h- De Segunda à Sexta-feira
Rua Rio Grande do Sul, 545, Centro
89935-000

Passo a Passo

1

Emissão de 1ª Via: 01 foto 3X4 (recente) Certidão de Nascimento ou Casamento

2

Emissão de 2ª via: - 01 fotos 3X4 (recente) - Certidão de Nascimento ou Casamento - Apresentar o antigo documento - Pagar uma taxa de R$ 37,55

3

Extravios: Em casos de extravios, o cidadão deverá registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia Civil e após, apresentar este documento ao setor de Identificação para encaminhar a emissão da segunda via.

Custos
Nome Valor
Emissão de 2ª Via do RG R$ R$ 37,55

Legislação relacionada
Norma Municipal: Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-7116-29-agosto-1983-356591-normaatualizada-pl.html

Informações Adicionais
FIQUE LIGADO!
Por recomendação do Instituto de Identificação Civil e Criminal de Santa Catarina, foi desfeita recentemente a determinação de cobrança da certidão atualizada para a emissão de documento de identidade no Estado. A partir de agora, serão aceitas somente certidões íntegras, em perfeito estado de conservação, que não tragam dúvida alguma de sua autenticidade e que sejam passíveis de serem escaneadas para inserção no sistema. Deixa claro que não serão recebidas certidões plastificadas ou manuscritas, deverão ser passíveis de consulta junto aos cartórios de origem, a fim de que possam ser verificadas sua autenticidade e dos dados belas inseridos.

Outras Exigências
  • 01 Foto 3X4 original

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Certidão de Nascimento ou CasamentoOriginal1

Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos