Secretaria Municipal de Educação e Cultura

A Secretaria Municipal da Educação e Cultura, tem como principal finalidade coordenar, programar e executar a política de ensino na rede pública. Compete ainda a secretaria fiscalizar e controlar o seu funcionamento e demais tarefas ligadas ao ensino infantil e fundamental, ajustando assim a qualidade do serviços sob sua responsabilidade. Ainda compete a esta secretaria a realização de eventos ligados a área da cultura.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Oferece atendimento pela internet
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: (49) 3640059
Tempo para conclusão do serviço: Imediato
Secretaria Municipal da Saúde

Secretária M. de Educação e Cultura Angélica Nos e Diretora Geral de Educação Edeli Bolgenhagem
Fone: (49) 36410059
Dás 07:30h às 11:30h - 13:00h às 17:00s 2ª à 6ª feira
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Variável
Secretaria Municipal de Educação e Cultura


Dás 07:30h às 11:30h - 13:00h às 17:00s 2ª à 6ª feira
Rua Rio Grande do Sul, esquina com Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Centro
89935-000
Secretária M. de Educação e Cultura Angélica Nos e Diretora Geral de Educação Edeli Bolgenhagem.

Passo a Passo

1

PRÉ-CADASTRO/VAGAS DE CRECHE- O cidadão interessado deverá procurar o CMEI Pequenos Anjos (creche) e manifestar interesse. Deverá apresentar os documentos solicitados peo educandário para efetivar o cadastro.

2

TRANSPORTE ESCOLAR- O cidadão interessado deverá procurar a Secretaria da Educação e manifestar a necessidade do atendimento através do transporte escolar, além disso, quando realiza a matrícula junto a escola pública, também pode solicitar, assim realiza-se o enquadramento. O serviço está disponível no período letivo. Também é disponibilizado transporte para os Acadêmicos (Universidade Mais Próxima de Você).

3

CURSOS E PROCESSOS SELETIVOS: Todos os certames (Editais) relativos a seleção de Servidores para contratação em caráter efetivo ou temporário são publicados tempestivamente no Diário Oficial dos Municípios-DOM bem como no site oficial do Município.

4

ESCOLHA DE AULAS: A escolha de aula ocorre através da publicação de Edital e Quadro de Vagas no site da Prefeitura e no mural público, conforme a necessidade. Os critérios de escolha seguem as condições estabelecidas no Edital. Esgotadas as listas dos aprovados em Teste Seletivo, proceder-se-á a Chamada Pública também prevista no Edital.

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 228/2001

    “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICIPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

  • Lei Ordinária 109/2004

    ‘DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO D E P R I N C E S A E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS”.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Educação e Cultura -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos