Departamento de Pessoal (Recursos Humanos)

O Departamento de Recursos Humanos atua na parte de relações humanas, realizando ações voltadas para o lado psicológico e emocional dos servidores. O Departamento de Pessoal é responsável pelas rotinas administrativas relativo a legislação trabalhista, previdenciária e segurança do trabalho. É encarregado de realizar atos de seleção (concursos e testes seletivos), admissão/registro e rescisão contratual de servidores (efetivos, temporários, comissionados), estagiários e cargos políticos. É incumbido de elaborar a folha de pagamento, calcular encargos previdenciários, férias, licença prêmio, licença médica, vale alimentação, 13º Salário. Também é responsável pelo acompanhamento de frequência (tratamento do ponto), e pela emissão de documentos relativos aos servidores (portarias, decretos, certidões, declarações de margem consignável entre outros).


É importante saber
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Gilson L. Lisboa e Edineia I. Wille

De de Segundas as Sextas-feiras.
Fone: (49) 36410059
Dás 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Variável
Tempo para conclusão do serviço: Variável
Departamento de Pessoal (Recursos Humanos)


Das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
Rua Rio Grande do Sul, esquina com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Centr, Centro
89935-000
De Segundas as Sextas-feiras.

Documentos
Documento Apresentação Vias(s)
Estagiários: Documentação de conformidade com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 (Ementa: dispõe sobre o estágio de estudantes)Original1
Servidores Efetivos, Temporários ou Comissionados e Cargos Políticos: Documentação de conformidade com as Leis do Município de Princesa.Original1

Legislação relacionada
  • Lei Complementar 41/2017

    “INTRODUZ ALTERAÇÕES NAS LEIS COMPLEMENTARES N. 22/2014 - ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, N. 23/2014 - PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, N.24/2014 - ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, CRIA E EXTINGUE FUNÇÕES GRATIFICADAS”.

  • Lei Complementar 22/2014

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO E O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRINCESA, ESTADO DE SANTA CATARINA.

  • Lei Complementar 23/2014

    DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PRINCESA, INSTITUI TABELA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Lei Ordinária 109/2004

    ‘DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO D E P R I N C E S A E D Á O U T R A S PROVIDÊNCIAS”.

  • Lei Complementar 63/2019

    “DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE APOIO À EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRINCESA”.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos