Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão do município que tem como principal função zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Foi criado de forma conjunta ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), determinados na Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990.


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Variável
Alessandra Kuhn

Sempre seguindo o cronograma de escalas de plantões estabelecido pelo próprio Conselho Tutelar.
Fone: (49)984368312
De segunda à sextas-feiras: dás 7:00h às 13:00 e dás 12:00h às 18:00h - mais Plantões e finais de semanas.
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Variável
Sérgio Antônio Gheller

Sempre seguindo o cronograma de escalas de plantões estabelecido pelo próprio Conselho Tutelar.
Fone: (49)984368312
De segunda à sextas-feiras: dás 7:00h às 13:00 e dás 12:00h às 18:00h - mais Plantões e finais de semanas.
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Cleci Franco Markus

Sempre seguindo o cronograma de escalas de plantões estabelecido pelo próprio Conselho Tutelar.
Fone: (49)984368312
De segunda à sextas-feiras: dás 7:00h às 13:00 e dás 12:00h às 18:00h - mais Plantões e finais de semanas.
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Nulse Coronetti Angler

Sempre seguindo o cronograma de escalas de plantões estabelecido pelo próprio Conselho Tutelar.
Fone: (49)984368312
De segunda à sextas-feiras: dás 7:00h às 13:00 e dás 12:00h às 18:00h - mais Plantões e finais de semanas.
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Variável
Neiva Maria Klein

Sempre seguindo o cronograma de escalas de plantões estabelecido pelo próprio Conselho Tutelar.
Fone: (49)984368312
De segunda à sextas-feiras: dás 7:00h às 13:00 e dás 12:00h às 18:00h - mais Plantões e finais de semanas.
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Variável
Conselho Tutelar


7:00h Às 13:00h dás 12:00h às 18:00h Plantões Semanais e Finais de semana
Rua Rio Grande do Sul, 739, Centro
89935-000

Passo a Passo

1

NEGLIGÊNCIA E MAUS TRATOS- A equipe do Conselho Tutelar se deslocará até o local para apurar os fatos. Após analisada a situação, é realizada orientação e tomadas as medidas cabíveis que cada caso requer, sempre garantindo o direito das Crianças e Adolescentes, previstos em Lei. Dependendo de cada caso é encaminhado para a Equipe de Proteção do Município.

2

ABUSOS SEXUAIS E OUTROS À CRIANÇAS E ADOLESCENTES: A equipe de Conselheiros Tutelares, ao receberem as denuncias, analisam cada caso e tomam as medicas cabíveis para tal. Sempre preservando a integridade e identidade dos evolvidos, acompanhando as vítimas junto aos órgãos competentes.

3

INFREQUÊNCIA ESCOLAR: Caso seja constatada a infrequência Escolar, os fatos são comunicados pela direção do educandário ao Conselho Tutelar. Após, os Conselheiros realizarão visitas domiciliares junto a família do referido aluno. São prestadas orientações e recomendações. O Conselho Tutelar dará acompanhamento ao fato durante 15 dias, e caso o aluno não retorne para unidade escolar neste período é informado ao Ministério Público.

Legislação relacionada
Norma Municipal: LEI Nº 13.257, DE 8 DE MARÇO DE 2016.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13257.htm
Norma Municipal: LEI Nº 13.812, DE 16 DE MARÇO DE 2019
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13812.htm
Norma Municipal: LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

Informações Adicionais
ELEIÇÃO DE NOVOS CONSELHEIROS!
No dia 06 de Outubro de 2019 acontecerá a eleição dos novos Conselheiros Tutelares do Município de Princesa. São Cinco vagas titulares e cinco suplentes. Os eleitos assumirão em Janeiro de 2020 num mandato de quatro anos.

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 039/1997

    “CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, O CONSELHO TUTELAR, O FUNDO PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Lei Ordinária 931/2018

    “ALTERA A LEI Nº 683 DE 20 DE MARÇO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

  • Lei Ordinária 991/2019

    ESTABELECE A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE PRINCESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos