Secretaria de Obras,Urbanismo e dos Transportes

Secretaria de Obras,Urbanismo e dos Transportes: tem por competência cuidar do direito de ir e vir do cidadão, em vias de trânsito rurais e urbanas, realizando a manutenção das estradas, ruas e avenidas; Obras nos acessos às propriedades, estradas gerais – patrolamento, cascalhamento e compactação; Fazer a tubulação, tanto no meio urbano quanto rural, aonde há necessidade; Auxiliar na limpeza e embelezamento da zona urbana, entre outras ações. 


É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei

Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Variável
Secretaria de Obras,Urbanismo e dos Transportes


Fone: (49) 36410195
Débora Cerioli Paulo Loch Dás 7:30h às 11:30h e dás 13:00h às 17:00h
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: Imediato
Tempo para conclusão do serviço: Variável
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Urbanismo


Dás 07:30h às 11:30h e dás 13:00h às 17:00h horas.
Rua Sete de Setembro S/N, S/N, Parque Industrial
89935-000

Passo a Passo

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CONSERVAÇÃO DAS ESTRADAS: A melhoria e recuperação das estradas municipais é um serviço que o Município executa ininterruptamente de forma que existam boas condições de trafegabilidade. Se o munícipe tiver alguma solicitação de melhoria em algum trecho ou rodovia poderá requerer o serviço junto á Secretaria de Transportes de forma presencial ou por telefone.

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PROGRAMA CASCALHO NA PROPRIEDADE: Realização de serviços de recuperação e manutenção de estradas/acessos em propriedades rurais particulares do Município, que estejam em plena atividade produtiva, em forma de incentivos com serviços de máquinas, objetivando o escoamento da produção agrícola nas propriedades rurais do Município, conforme dispõe a Lei Municipal Nº 978/2018.

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PROGRAMA DE CASCALHO NA PROPRIEDADE II: Visando dar maior incentivo aos agricultores e pecuaristas, e fomentar a atividade rural, o Município subsidiará integralmente, em cada exercício financeiro os serviços de cascalhamento nas entradas de propriedades e arredores das benfeitorias, sendo que o cascalho necessário será de responsabilidade do beneficiário, conforme o Art. 13º da Lei Municipal Nº.978/2018.

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PROGRAMA PARA TERRAPLENAGENS E MELHORIAS NAS PROPRIEDADES: É oferecida a prestação de serviços de máquinas pesadas realização de terraplanagens e melhorias nas propriedades, visando o incentivo agropecuário, incremento da produção, aumento da renda e o bem estar da população rural, além de criar condições para uma maior emissão de notas gerando maior movimentação econômica no município.

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MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE INFRAESTRUTURA DE OBRAS E URBANISMO: São prestados serviços de limpeza, conservação e manutenção de ruas, avenidas e demais vias públicas. Varredura, capina, corte de gramas, poda de árvores, plantio de grama e flores nas ruas, canteiros centrais, passeios e margens de ruas, reparos em meios fios, bocas de lobo, calçamentos e passeios, pinturas de meios fios, recolha de lixo e limpeza de lixeiras, limpezas no Cemitério Municipal, entre outros.

Legislação relacionada
  • Lei Ordinária 978/2018

    “Institui a Política Municipal de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura Familiar no Município de Princesa e dá Outras Providências”.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Infraestrutura de Obras, do Urbanismo e dos Transportes -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos