Departamento dos Idosos
Serviço recomendado para:
👨👩👦 Cidadão 👮♂️ Servidor
Trata-se de um serviço ofertado e coordenado pelo município. Chegar à terceira idade é sinônimo de agenda cheia para quem participa das atividades do Departamento dos Idosos, o qual faz parte do Setor de Assistência Social. Oferta mensalmente e gratuitamente uma série de atividades: Almoço, eventos esportivos em nível local, regional e etadual, Coral Princesa do Oeste, UNITI- Universidade da Terceira Idade, aulas de danças, festa do Vovô, festa junina, viagens culturais, entre outras ações. Para participar é necessário ter 60 anos ou mais.
É importante saber
Oferece atendimento presencial
Oferece atendimento por telefone
Está amparado por Lei
Como solicitar?
Por Telefone
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: Variável
Méri Lúcia Boligon
Horário de Expediente
Fone: (49) 36410219
Dás 7:30h às 11:30h e dás 13:00h às 17:00h
Presencialmente
Tempo de espera para atendimento: ImediatoTempo para conclusão do serviço: Variável
Méri Lúcia Boligon
Dás 7:30h às 11:30h e dás 13:00h às 17:00h
Rua Paraná, 425, Centro
89935-000
Informações Adicionais
Princesa mantém dez grupos de Idosos
O Município de Princesa detém 10 grupos formados (cidade e interior). Aproximadamente 310 idosos participam dos trabalhos que ocorrem mensalmente. Nestes encontros, são realizados momentos de fé, almoço de confraternização e jogos.
O Município de Princesa detém 10 grupos formados (cidade e interior). Aproximadamente 310 idosos participam dos trabalhos que ocorrem mensalmente. Nestes encontros, são realizados momentos de fé, almoço de confraternização e jogos.
Outras Exigências
- Para participar dos grupos de idosos, é necessário ter idade mínima de 60 anos.
Legislação relacionada
-
Lei Ordinária 736/2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Saúde e Assistência Social -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida
por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos