Engenharia, Projetos e Edificações
O Departamento de Projetos e Edificações é o setor responsável pela análise dos projetos de engenharia relativos a novas construções, ampliações e implantação de novos loteamentos. Cabe ao Corpo Técnico fiscalizar, na área de sua respectiva competência, a correta aplicação do Código de Obras, Código de Zoneamento, Código de Parcelamento de Solo Urbano, Código do Sistema Viário, Código de Diretrizes Urbanísticas, Código de Posturas, Código do Meio Ambiente e demais legislações pertinentes.
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Engenharia, Projetos e Edificações
Eng. João Kaiser Eng. Rodrigo Gaidxinski Arquiteta e Urbanista Ruti Freese
Fone: (49) 36410059
Das 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
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Rua Rio Grande do Sul, esquina com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Centr, Centro
89935-000
Passo a Passo
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O cidadão deve dirigir-se ao Setor de Engenharia para protocolar pedidos de análise de projetos de novas construção, reformas e ampliações. Após a análise, o pedido será remetido ao Depto. de Tributação para emissão do Alvará de Construção e Respectivas Taxas.Legislação relacionada
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Decreto Executivo 62/2017
REGULAMENTA O ART. 4°. DO PLANO DIRETOR.
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Lei Complementar 42/2017
“ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR 009 DE 03 DE MAIO DE 2010 (PLANO DIRETOR), LEI 548 DE 03 DE MAIO DE 2010 (CÓDIGO DE POSTURAS) E NA LEI 549 DE 03 DE MAIO DE 2010 (CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES.”
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Decreto Executivo 280/2017
“CONVOCA A POPULAÇÃO MUNICIPAL, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA DISCUTIR E DECIDIR SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N. 009, DE 03 DE MAIO DE 2010 – PLANO DIRETOR”.
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Lei Complementar 47/2017
ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR 009 DE 03 DE MAIO DE 2010 (PLANO DIRETOR).
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Lei Complementar 53/2018
“CONVALIDA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS N. 819/2016 E N. 664/2012 AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL”.
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Lei Complementar 74/2019
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 009, DE 03 DE MAIO DE 2010 (PLANO DIRETOR).
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Decreto Executivo 200/2019
“REGULAMENTA O ARTIGO 49 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009/2010 – PLANO DIRETOR”.
Órgão / Entidade responsável
- Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda -
Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos