Engenharia, Projetos e Edificações

O Departamento de Projetos e Edificações é o setor responsável pela análise dos projetos de engenharia relativos a novas construções, ampliações e implantação de novos loteamentos.  Cabe ao Corpo Técnico fiscalizar, na área de sua respectiva competência, a correta aplicação do Código de Obras, Código de Zoneamento, Código de Parcelamento de Solo Urbano, Código do Sistema Viário, Código de Diretrizes Urbanísticas, Código de Posturas, Código do Meio Ambiente e demais legislações pertinentes.


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Eng. João Kaiser Eng. Rodrigo Gaidxinski Arquiteta e Urbanista Ruti Freese
Fone: (49) 36410059
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Das 7:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
Rua Rio Grande do Sul, esquina com a Rua Nossa Senhora de Fátima, 545, Centr, Centro
89935-000

Passo a Passo

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O cidadão deve dirigir-se ao Setor de Engenharia para protocolar pedidos de análise de projetos de novas construção, reformas e ampliações. Após a análise, o pedido será remetido ao Depto. de Tributação para emissão do Alvará de Construção e Respectivas Taxas.

Legislação relacionada
  • Decreto Executivo 62/2017

    REGULAMENTA O ART. 4°. DO PLANO DIRETOR.

  • Lei Complementar 42/2017

    “ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR 009 DE 03 DE MAIO DE 2010 (PLANO DIRETOR), LEI 548 DE 03 DE MAIO DE 2010 (CÓDIGO DE POSTURAS) E NA LEI 549 DE 03 DE MAIO DE 2010 (CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES.”

  • Decreto Executivo 280/2017

    “CONVOCA A POPULAÇÃO MUNICIPAL, EM AUDIÊNCIA PÚBLICA, PARA DISCUTIR E DECIDIR SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR N. 009, DE 03 DE MAIO DE 2010 – PLANO DIRETOR”.

  • Lei Complementar 47/2017

    ALTERA DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR 009 DE 03 DE MAIO DE 2010 (PLANO DIRETOR).

  • Lei Complementar 53/2018

    “CONVALIDA AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS LEIS N. 819/2016 E N. 664/2012 AO PLANO DIRETOR MUNICIPAL”.

  • Lei Complementar 74/2019

    ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI COMPLEMENTAR Nº. 009, DE 03 DE MAIO DE 2010 (PLANO DIRETOR).

  • Decreto Executivo 200/2019

    “REGULAMENTA O ARTIGO 49 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 009/2010 – PLANO DIRETOR”.


Órgão / Entidade responsável
  • Secretaria de Administração, Planejamento e Fazenda -

Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
  • Portadores de Deficiência
  • Idosos
  • Gestantes e lactantes
  • Pessoas com criança de colo
  • Obesos